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SUCESSÃO NA REITORIA

Lista Tríplice definida em Consuni segue nesta quinta-feira para o MEC

Por Samuel Lima | Publicado: Quarta, 28 de Junho de 2017, 17h05 | Última atualização em Quinta, 29 de Junho de 2017, 10h54

Votação no Consuni foi secreta; Lista Tríplice será encabeçada por Luís Eduardo Bovolato (Foto: Samuel Lima/Dicom)Votação no Consuni foi secreta; Lista Tríplice será encabeçada por Luís Eduardo Bovolato (Foto: Samuel Lima/Dicom)Segue nesta quinta-feira (29) para o Ministério da Educação (MEC), a Lista Tríplice para o cargo de Reitor da UFT. A lista foi definida em assembleia extraordinária do Conselho Universitário (Consuni), na tarde desta quarta-feira, e é encabeçada pelo professor Luís Eduardo Bovolato, seguido pelos nomes dos professores Raphael Sanzio Pimenta e Adão Francisco de Oliveira, conforme a ordem apurada na votação com os membros do Consuni.

Dos nomes inscritos para o processo de composição das Listas Tríplices para Reitor e Vice-reitor ocorreram desistências. Retiraram os nomes como candidatos a Reitora e Vice-reitor, respectivamente, os professores Vânia Maria de Araújo Passos e Élvio Quirino Pereira. A votação envolveu membros efetivos do Conselho Universitário e foi secreta.

Apuração

Dentre os 14 votos apurados, foram computados um voto em branco; um voto para o professor Raphael Sanzio Pimenta; e 12 para o professor Luís Eduardo Bovolato. O resultado da votação para o cargo de Vice-reitor foi similar, com um voto em branco; um voto para o professor Paulo Fernando de Melo Martins; e 12 votos para a professora Ana Lúcia de Medeiros.

Momento da apuração dos votos para Reitor no Conselho Universitário (Foto: Samuel Lima/Dicom)Momento da apuração dos votos para Reitor no Conselho Universitário (Foto: Samuel Lima/Dicom)

A votação no Consuni foi a segunda etapa no processo de escolha dos gestores da Universidade. A primeira ocorreu com a realização da pesquisa eleitoral no último dia 9 de junho. A partir dos nomes na Lista Tríplice o Presidente da República nomeará o novo Reitor da UFT, conforme preceituam a Lei nº 9.192/96 e o Decreto 1.916/96.

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