Estágio probatório - Docentes
DEFINIÇÃO
Período de avaliação do servidor recém-nomeado para cargo efetivo, correspondente a 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão avaliadas para o desempenho do cargo.
REQUISITO BÁSICO
1. Nomeação para cargo de provimento efetivo;
2. Entrada em exercício.
DOCUMENTAÇÃO
1. Relatório de Produtividade (Anexo I da Resolução CONSUNI Nº 23/2015);
2. Comprovantes das atividades declaradas no Relatório de Produtividade;
3. Portarias de afastamentos, quando pertinente.
INFORMAÇÕES GERAIS
1. O docente, a partir de sua nomeação, ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício. Adquirindo estabilidade se aprovado, ou sendo exonerado se reprovado.
2. O servidor que durante o estágio probatório for aprovado em outro concurso público, não poderá aproveitar o tempo anteriormente prestado naquele estágio para esta nova situação.
3. No período de 36 meses o docente passará por duas avaliações de estágio probatório. A primeira referente aos 18 primeiros meses de efetivo exercício e a segunda referente aos 12 meses subsequentes, ou seja, com 30 meses de efetivo exercício.
4. Durante o estágio probatório o docente será avaliado considerando os seguintes fatores: assiduidade, disciplina, produtividade e responsabilidade.
5. Em cada processo de avaliação a nota do docente será obtida por meio da avaliação de produtividade, da avaliação dos pares e da avaliação dos discentes.
6. O docente poderá recorrer do resultado da avaliação.
7. O docente será avaliado por meio dos instrumentos constante nos anexos da Resolução CONSUNI nº23/2015, que são:
a) Relatório de Produtividade (Anexo I) – A ser preenchido e devidamente instruído pelo docente conforme instrução contida na Resolução supracitada. Caso não envie no prazo, será dado prosseguimento ao processo de avaliação sem o cômputo da nota;
b) Questionário para avaliação dos pares (Anexo II) – A ser respondido pelos pares em reunião do Colegiado do Curso sob a orientação da COAD;
c) Questionário para avaliação discente (Anexo III) – Disponibilizado no site da UFT para ser respondido pelos alunos matriculados nas disciplinas ministradas pelo docente nos respectivos semestres do estágio probatório.
8. O docente será aprovado no Estágio Probatório se obtiver a nota final igual ou superior a 7,0 (sete).
FUNDAMENTAÇÃO
1. Lei nº 8.112, de 11/12/90 alterado pelo artigo 1º da Lei nº 9.527, de 10/12/97 (DOU 12/12/97);
2. Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;
3. Nota Técnica nº 118/2015 - MPOG;
4. Resolução CONSUNI Nº 23/2015.
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