Exames Médicos Periódicos
Exames Médicos Periódicos
- O que são exames médicos periódicos?
Constitui-se de exames médicos que possuem a finalidade de avaliar o estado de saúde dos servidores públicos bem como identificar possíveis riscos existentes no ambiente de trabalho e prevenir doenças ocupacionais ou profissionais. É composto por Avaliação Clínica e Exames Laboratoriais.
Em 2020, a Universidade Federal do Tocantins (UFT) firmou convênio com a GEAP autogestão em saúde tendo por objeto: Promover a execução dos Exames Médicos Periódicos aos servidores ativos e em exercício na Universidade Federal do Tocantins-UFT.
Sendo assim, os servidores convocados para realização dos exames que são objeto do convênio.
- Os Exames Médicos Periódicos são gratuitos ao servidor?
Sim, o regulamento do Programa Exames Médicos Periódicos, Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009. , prevê que “Art. 10. A despesas decorrentes desde Decreto serão custeadas pela União, com recursos destinados à assistência médica e odontológica aos servidores, empregados e seus dependentes, nos limites das dotações orçamentárias consignadas a cada unidade orçamentária.”
- Que legislações embasam a realização dos Exames Médicos Periódicos?
Os Exames Periódicos são um direito do Servidor Público Federal, previstos no Art. 206-A da Lei 8.112/1990, regulamentado pelo Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009 e orientados pela Portaria Normativa SRH/MPOG nº 04/2009.
- Qual a importância da realização dos Exames Médico Periódicos?
A realização dos exames estimula o servidor no cuidado com a saúde e promoção do bem-estar no seu cotidiano. Assim, é uma oportunidade para cuidar da sua saúde de forma preventiva.
O Exame Médico Periódico é uma das formas de buscar a promoção da saúde dos Servidores da UFT, pois possibilita a identificação de possíveis riscos existentes no ambiente de trabalho e o aparecimento de doenças ocupacionais e profissionais, sendo uma forma de prevenção a esses possíveis agravos e adoecimentos no trabalho. Com essas informações a equipe do SIASS poderá construir um perfil epidemiológico dos principais agravos e adoecimentos que acometem os servidores da instituição. Frisa-se nesse ponto que os dados referentes à saúde do servidor possuem caráter sigiloso e, portanto, apenas o médico e o próprio servidor terão o acesso a seus resultados.
- Quais servidores serão contemplados?
De acordo com a Portaria Normativa nº 04/2009, serão contemplados:
I – todos os servidores ativos regidos pela Lei nº 8.112, de 12 de dezembro de 1990;
II – os servidores nomeados exclusivamente para o exercício de cargo em comissão; e
III – os empregados públicos anistiados que retornaram à Administração Pública Federal, lotados em órgãos ou entidades da Administração direta, suas autarquias e fundações.
- Qual a periodicidade dos Exames?
Prevê o Decreto nº 6.856, de maio de 2009, que os servidores serão submetidos a exames médicos periódicos, conforme a programação adotada pela administração pública federal obedecendo a seguinte periodicidade:
I - bienal, para os servidores com idade entre dezoito e quarenta e cinco anos;
II - anual, para os servidores com idade acima de quarenta e cinco anos; e
III - anual ou em intervalos menores, para os servidores expostos a riscos que possam implicar o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional ou profissional e para os portadores de doenças crônicas.
- Os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão submetidos a exames médicos complementares a cada seis meses.
- Quais os principais exames que deverão ser realizados?
Conforme o Decreto nº 6.856/2009, a administração pública federal poderá programar a submissão dos servidores à avaliação clínica e aos exames laboratoriais, a seguir especificados, bem como a outros considerados necessários, a seu critério:
Exames Básicos (todos servidores)
I - avaliação clínica;
II - exames laboratoriais:
- a) hemograma completo;
- b) glicemia;
- c) urina tipo I (Elementos Anormais e Sedimentoscopia - EAS);
- d) creatinina;
- e) colesterol total e triglicérides;
- f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
- g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e
- h) citologia oncótica (Papanicolau), para mulheres;
Exames Complementares (maiores de quarenta e cinco anos)
- Oftalmológico;
Exames Complementares (maiores de cinquenta anos)
- a) pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico);
- b) mamografia, para mulheres; e
- c) PSA, para homens.
- O servidor é obrigado a realizar os exames periódicos?
Não. Entretanto, todo servidor que não quiser se submeter ao exame deverá, expressamente, assinar termo de recusa, conforme o Art. 12 do Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009.
O Termo deverá ser enviado à Coordenação de Qualidade de Vida e Segurança do Trabalho (CQVT) pelo processo específico do Exame Médico Periódico no SEI, confira o passo a passo na pasta compartilhada do Google Drive no topo da página.
A assinatura do Termo de Recusa é condição obrigatória, prevista em Lei, para que o servidor possa recusar a convocação recebida para participação nos Exames Periódicos.
Em caso de reconsideração da recusa, o servidor deverá procurar orientações enviando e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., no prazo máximo de 30 dias a contar da data de assinatura do Termo de Recusa o qual procederá com os trâmites para convocação de servidor.
O servidor tem um prazo máximo de 30 dias, a contar da data de convocação, para manifestar-se sobre a realização ou não dos exames naquele ano. Em caso de aceite, deverá seguir os trâmites do item 8.
- Como devo proceder para realizar os exames?
Os servidores da UFT serão convocados pela Progedep, por meio de um e-mail com as instruções para a realização dos exames, que será enviado automaticamente pelo sistema para o endereço cadastrado no Siape.
Para confirmar ou não a participação nos Exames Periódicos o servidor deverá acessar o SouGov.br (celular) depois clicar em >Autoatendimento<, depois na opção >Minha Saúde<, >Exame Periódico<.
- Onde recebo a minha convocação?
A convocação é feito por e-mail, por isso o servidor deverá sempre manter o seu endereço de e-mail atualizado no cadastrado no SouGov.br, tendo em vista que as convocações são sempre feitas por e-mail, caso não tenha e-mail cadastrado, procure a sua Unidade de Gestão de Pessoas ou a Progedep para solicitar o cadastramento.
- O exame médico periódico (EMP) pode ser feito no horário de trabalho?
Sim, inclusive a portaria normativa 4-2009 já prevê expressamente essa situação - “Art. 6º As providências para a realização dos exames periódicos considerarão o art. 1º desta Portaria, e serão adotadas no horário de expediente, sem qualquer ônus ou necessidade de compensação de horários por parte dos servidores, cabendo à contratada ou à conveniada organizar a rede de serviços de saúde para realizar os exames clínicos e laboratoriais, no local mais próximo ao trabalho do servidor ou empregado público anistiado.”
- É possível realizar exames periódicos com profissionais e clínicas da escolha do servidor?
Sim, desde que os profissionais e as clínicas de sua escolha façam parte da rede credenciada da contratada ou conveniada pelo órgão/ entidade para realizar os periódicos de seus servidores.
- É possível realizar exames periódicos com profissionais e clínicas da escolha do servidor, fora da rede credenciada pela contratada ou conveniada pelos órgãos, e haver ressarcimento posteriormente?
Não. É vedada a modalidade de ressarcimento quando o objeto em questão for o exame periódico de saúde do servidor (FAQ Exames Médicos Periódicos - SGP/ME).
Contudo, a Portaria Normativa nº 4 de 15 de setembro de 2009 prevê no “Art. 11. Na hipótese dos exames solicitados pelo programa de periódicos terem sido realizados em prazo não superior a seis meses, seus resultados poderão ser aproveitados, a critério médico, desde que estejam em conformidade com o solicitado na rotina dos exames periódicos.”
E o Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009 dispõe no art. 6º “Parágrafo único. O exame de citologia oncótica é anual para mulheres que possuem indicação médica e, caso haja dois exames seguidos com resultados normais num intervalo de um ano, o exame poderá ser feito a cada três anos.”
- O Atestado de Saúde Ocupacional – ASO só pode ser emitido por médicos servidores públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal?
Não. Os médicos contratados ou conveniados pelos órgãos ou entidades para executarem os exames periódicos de seus servidores também deverão emiti-lo ao final da avaliação dos resultados laboratoriais e clínicos. O ASO é parte integrante e indissociável da avaliação periódica. Trata-se da conclusão do exame.
- Servidores Temporários contratados pela Lei 8.745, de 09/12/1993 estão abrangidos pelos exames periódicos nos moldes orientados para os órgãos do Sipec?
Não. Os contratados pela Lei 8745/1993 não estão abrangidos. As regulamentações que tratam dos exames médicos periódicos definem os periódicos para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, servidores nomeados exclusivamente para cargos em comissão e empregados públicos anistiados que retornaram a APF e que estejam lotados em órgãos ou entidades da Administração direta, suas autarquias e fundações, de acordo com a Portaria Normativa nº 4 de 15 de setembro de 2009.
- Canais para esclarecimentos de dúvidas.
Coordenação de Qualidade de Vida e Segurança do Trabalho – CQVT/DGP/PROGEDEP/UFT
Telefone: (63)3229-4460 e whatsapp
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
REFERÊNCIAS
1 BRASIL. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm>. Acesso em: 17 dez 2020.
2 BRASIL. Decreto 6.856 de 25 de maio de 2009. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6856.htm>. Acesso em: 17 dez 2020.
3 BRASIL. Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Portaria Normativa nº 4, de 15 de setembro de 2009. Disponível em: <https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/6976> Acesso em: 17 dez 2020.
4 BRASIL. Secretaria de Recursos Humanos - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Portaria SRH nº 783, de 07 de abril de 2011. Disponível em: <https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/8434>. Acesso em: 17 dez 2020.
5 BRASIL. Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, Ministério da Economia. FAQ Exames Médicos Periódicos, 9 de novembro de 2021. Disponível em: <https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/exames-medicos-periodicos>
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