Plano de Carreira
MAGISTÉRIO SUPERIOR
Estruturada em classes A, B, C, D e E e respectivos níveis de vencimento.
As classes recebem denominações de acordo com a titulação do ocupante do cargo.
Classe | Denominação | Nível |
E | Titular | Único |
D | Associado | I – II – III – IV |
C | Adjunto | I – II – III – IV |
B | Assistente | I – II |
A |
Adjunto A – se Doutor Assistente A – se Mestre Auxiliar A – se Graduado ou Especialista |
I – II |
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO
Progressão Funcional
A progressão funcional pode ser realizada de duas formas: A Progressão Funcional por Mérito, e a Progressão Funcional por Capacitação.
A Progressão por Mérito Profissional pode ser efetuada a cada 18 meses, desde que o servidor tenha executado as suas tarefas com desempenho positivo, a ser avaliado pela chefia imediata. Após a progressão, o servidor passa para o Piso seguinte da tabela do PCCTAE, ou seja, se estava no P31, vai para o P32.
Já a Progressão por Capacitação é realizada com a entrega de certificados de cursos de aperfeiçoamento profissional, com um número crescente de horas, não cumulativas, para cada nível, como na tabela abaixo. Neste caso, o servidor também passa para o piso subsequente da matriz.
O Plano de Carreira dos TA's é dividido em cinco níveis de classificação: A, B, C, D e E. Essas cinco classes são conjuntos de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir de alguns requisitos, como escolaridade.
Cada uma dessas classes divide-se em quatro níveis de capacitação (I, II, III e IV), sendo que cada um desses níveis tem 16 padrões de vencimento básico.
Para se localizar na matriz, é necessário saber três informações:
Classe: Depende do nível de escolaridade, sendo D para ensino médio e E para superior, e está descrito no edital do concurso.
Nível: É referente à progressão funcional por capacitação, que pode ser realizada a cada 18 meses com a entrega de certificados com certo número de horas. Mais detalhes abaixo.
Progressão: Esta é a progressão por tempo de serviço (oficialmente chamada de Progressão por Mérito Profissional), e pode ser avançada a cada 18 meses por no máximo 16 vezes.
Os servidores podem progredir, dentro de uma classe, os quatro níveis de classificação e os dezesseis padrões de vencimento, mas não podem ascender de uma classe para a outra. O servidor que ingressar na classe D, por exemplo, não tem a opção de passar para a E (só por meio de novo concurso público).
Tabela de Progressão e Capacitação
Incentivo à Qualificação
O Incentivo à qualificação (IQ), que não é considerado como parte da progressão funcional, é calculado de acordo com o tipo de especialização, levando-se em conta se o estudo foi em área relacionada ao cargo, de acordo com a tabela abaixo, disponível na Lei 12.772/2012.
Tabela de Incentivo à Qualificação
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