Auxílio Saúde
DEFINIÇÃO:
Ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas com planos privados de assistência à saúde, na forma estabelecida em regulamento.
REQUISITOS BÁSICOS:
- Ser servidor, ocupante de cargo efetivo ou inativo, ou ser beneficiário de pensão civil;
- Ser titular do plano de saúde;
- Os dependentes deverão constar nos registros cadastrais do servidor.
DOCUMENTAÇÃO:
- Aplicativo SouGov.br (Servidores e dependentes) Manual para solicitação via SouGov.br;
- Anexar termo/contrato de adesão ou declaração, ou algum outro documento que comprove de forma inequívoca a adesão ao plano de saúde e que discrimine os beneficiários do plano(titular e dependentes), boleto e comprovante de pagamento, declaração de pagamento ou algum outro documento que comprove a quitação da mensalidade do mês em que formalizar a solicitação do auxílio;
- Anexar cópia ou foto legível da documentação dos dependentes: RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento/Certidão de União Estável (caso não conste no registro cadastral do servidor);
- Declaração de dependência econômica (Dependentes de 21 a 24 anos - Filho(a)/Enteado(a))
- Comprovante de matrícula atualizado de Instituição de Ensino Regular reconhecida pelo MEC (Dependentes de 21 a 24 anos - Filho(a)/Enteado(a));
FLUXO DOS PROCEDIMENTOS:
INFORMAÇÕES GERAIS:
- O servidor, ativo ou inativo, e o pensionista poderão requerer o auxílio de caráter indenizatório, realizado mediante ressarcimento, por beneficiário, desde que comprovada a contratação particular de plano de assistência à saúde suplementar que atenda à Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME n°97 de 26/12/2022;
- Após a escolha e adesão ao plano de saúde, o servidor ou pensionista que deseja receber o ressarcimento(auxílio-saúde) deve formalizar a solicitação via SouGov.br;
- O direito ao recebimento do auxílio tem início na data da apresentação formal do requerimento e documentação comprobatória, por parte do servidor ou pensionista, condicionado a comprovação do pagamento da mensalidade do plano;
- O servidor/pensionista que incluir no plano de saúde algum dependente elegível para o ressarcimento(ex: cônjuge/companheiro(a), filho(a)/enteado(a)), para receber o per capita saúde deles precisa solicitar via SouGov. Outrossim, o servidor/pensionista que excluir do plano de saúde algum dependente pelo qual esteja recebendo o referido benefício, deve solicitar a exclusão dele, via SouGov;
- o servidor, o militar de ex-Território, o aposentado ou o pensionista poderão ter seu
auxílio suspenso caso venha a cancelar ou alterar o plano de assistência à saúde, ou ainda trocar de operadora e não informar na plataforma do SouGov.br, devendo ser instaurado processo visando à reposição ao erário, na forma da Orientação Normativa SEGEP/MP nº 5, de 2013 - Os valores per capita variam de acordo com a renda do titular e a faixa etária do beneficiário (titular/dependente), sendo:
Faixa Etária |
Salário até R$ 1.499,00 |
Salário de R$ 1.500,00 a R$ 1.999,00 |
Salário de R$ 2.000,00 a R$ 2.499,00 |
Salário de R$ 2.500,00 a R$ 2.999,00 |
Salário de R$ 3.000,00 a R$ 3.999,00 |
Salário de R$ 4.000,00 a R$ 5.499,00 |
Salário de R$ 5.500,00 a R$ 7.499,00 |
Salário de R$ 7.500,00 ou mais |
00-18 anos |
R$ 149,52 |
R$ 142,47 |
R$ 135,42 |
R$ 129,78 |
R$ 122,71 |
R$ 111,43 |
R$ 107,20 |
R$ 101,56 |
19-23 anos |
R$ 156,57 |
R$ 149,52 |
R$ 142,47 |
R$ 135,42 |
R$ 129,78 |
R$ 114,25 |
R$ 108,61 |
R$ 102,97 |
24-28 anos |
R$ 158,69 |
R$ 151,64 |
R$ 144,59 |
R$ 137,53 |
R$ 131,89 |
R$ 116,38 |
R$ 110,73 |
R$ 105,08 |
29-33 anos |
R$ 165,04 |
R$ 156,57 |
R$ 149,52 |
R$ 142,47 |
R$ 135,42 |
R$ 117,07 |
R$ 111,43 |
R$ 105,79 |
34-38 anos |
R$ 169,97 |
R$ 161,51 |
R$ 154,46 |
R$ 147,41 |
R$ 140,35 |
R$ 122,02 |
R$ 116,38 |
R$ 110,73 |
39-43 anos |
R$ 175,61 |
R$ 167,15 |
R$ 160,10 |
R$ 153,05 |
R$ 146,00 |
R$ 127,66 |
R$ 122,02 |
R$ 116,38 |
44-48 anos |
R$ 190,03 |
R$ 180,76 |
R$ 171,49 |
R$ 163,77 |
R$ 156,04 |
R$ 129,78 |
R$ 123,60 |
R$ 117,42 |
49-53 anos |
R$ 193,05 |
R$ 183,63 |
R$ 174,21 |
R$ 166,37 |
R$ 158,52 |
R$ 131,84 |
R$ 125,56 |
R$ 119,28 |
54-58 anos |
R$ 196,06 |
R$ 186,50 |
R$ 176,94 |
R$ 168,97 |
R$ 161,00 |
R$ 133,90 |
R$ 127,52 |
R$ 121,14 |
59 ou mais |
R$ 205,63 |
R$ 196,06 |
R$ 186,50 |
R$ 176,94 |
R$ 168,97 |
R$ 137,09 |
R$ 130,71 |
R$ 124,33 |
Fonte: Portaria nº 8/2016/MPOG
FUNDAMENTAÇÃO
- Lei 8.112/90 de 11/12/1990 (artigo 230);
- NOTA INFORMATIVA Nº 421/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
- INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP_SEDGG_ME Nº 97, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
- Portaria nº 8/2016/MPOG.
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