Progressão Vertical para docente
DEFINIÇÃO
É a mudança para o nível inicial de classe superior, exceto a de Professor Titular, da carreira de Magistério.
REQUISITOS BÁSICOS
1. Promoção por titulação: ingresso no órgão a partir de 01/03/2013 e obtenção da titulação exigida, reconhecida ou revalidada, se for o caso.
2. Aceleração de Promoção: ingresso no órgão até 28/02/2013 e obtenção da titulação exigida, reconhecida ou revalidada, se for o caso.
3. Promoção por avaliação de desempenho acadêmico(sem titulação) nos termos de resolução específica da instituição.
4. Promoção para a classe de professor Associado:
a) Estar há 2 (dois) anos, no mínimo, no último nível da classe de professor Adjunto.
b) Possuir o título de Doutor ou Livre-Docente.
c) Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico.
DOCUMENTAÇÃO
1. Promoção por titulação:
a) Preenchimento de formulário;
b) Diploma ou declaração/atestado/certidão que comprove a homologação do título (cópia autenticada ou conferida com o original);
c) Histórico (cópia autenticada ou conferida com o original);
d) Cópia da tese encadernada.
2. Aceleração de Promoção:
a) Preenchimento de formulário;
b) Diploma ou declaração/atestado/certidão que comprove a homologação do título (cópia autenticada ou conferida com o original);
c) Histórico (cópia autenticada ou conferida com o original);
d) Cópia da tese encadernada.
3. Progressão por avaliação de desempenho acadêmico: a instituição deverá, por meio de resolução, definir os demais requisitos para obtenção desta progressão.
4.Promoção para a classe de professor Associado.
FLUXO DOS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS
PASSO | SETOR / OUTROS |
PROCEDIMENTO | |
1 | Servidor | Preenche formulário, anexa a documentação constante do formulário e entrega na GDH do Campus. | |
2 | GDH | Autua o processo, analisa a documentação apresentada e encaminha para a PROPESQ. | |
3 | PROPESQ | Emite uma declaração informando a validação do título e encaminha para a DDH/COP. | |
4 | DDH/COP | Analisa, emite a portaria e a encaminha ao Gabinete do Reitor para a publicação, processa no SIAPE e no SIE e encaminha para digitalização e arquivo. | |
FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO | PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO |
INFORMAÇÕES GERAIS
1. Na carreira de Magistério haverá promoção:
I. Por obtenção de título (Promoção ou Aceleração de Promoção):
- Mestre: da Classe de Professor Auxiliar para a classe de Assistente.
- Doutor: da Classe de Professor Auxiliar ou Assistente para a classe de Adjunto.
II. Por avaliação de desempenho acadêmico (sem titulação):
- Da Classe de Professor Auxiliar para a de Assistente.
- Da Classe de Professor Assistente para a de Adjunto.
- Da Classe de Professor Adjunto para a de Associado.
1. Na carreira de Magistério haverá progressão:
I. Automática:
a) No Magistério Superior, pela obtenção do grau de:
- Mestre: da Classe de Professor Auxiliar para a classe de Assistente.
- Doutor: da Classe de Professor Auxiliar ou Assistente para a classe de Adjunto.
b) Para o Magistério de Ensino Básico Técnico e Tecnológico (EBTT), há necessidade de regulamentação por parte do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério da Educação.
II. Por avaliação de desempenho acadêmico para Magistério Superior:
- Da Classe de Professor Auxiliar para a de Assistente.
- Da Classe de Professor Assistente para a de Adjunto.
- Da Classe de Professor Adjunto para a de Associado.
2. A avaliação de desempenho acadêmico será realizada por banca examinadora constituída especialmente para este fim, no âmbito de cada Instituição Federal de Ensino Superior (IFES).
2.1. O conselho superior da IFES instituirá banca examinadora, definindo suas atribuições e forma de funcionamento, bem como os parâmetros específicos para avaliação do desempenho acadêmico.
2.2. A banca examinadora será constituída por docentes ocupantes de cargo de Professor Titular da Carreira do Magistério Superior, integrantes do quadro de servidores das IFES ou não, ou professores, ou pesquisadores de outras carreiras, desde que possuam o título de Doutor.
2.3. A banca examinadora será composta por, no mínimo, três membros, podendo a IFES constituir mais de uma banca examinadora, se necessário.
3. A avaliação do desempenho obedecerá às normas e critérios estabelecidos pelo Conselho Superior competente da IFE, incidindo sobre as atividades diretamente relacionadas ao exercício do cargo ou emprego de Magistério, ponderados, entre outros fatores, a assiduidade, responsabilidade e qualidade do trabalho, e considerados, a critério do mesmo Conselho, entre outros, os seguintes elementos:
a)Desempenho didático, avaliado com a participação do corpo discente.
b)Orientação de dissertações e teses de Mestrado e Doutorado, de monitores e de estagiários ou bolsistas de iniciação científica.
c)Participação em bancas examinadoras de dissertações, de teses e de concurso público para o magistério.
d)Cursos ou estágios de aperfeiçoamento, especialização e atualização, bem como créditos e títulos de pós-graduação stricto sensu.
e)Produção científica, técnica ou artística.
f)Atividade de extensão à comunidade dos resultados da pesquisa, de cursos e de serviços.
g)Participação em órgãos colegiados na própria IFE ou vinculados aos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia.
h)Exercício de funções de direção, coordenação, assessoramento e assistência na própria IFE, ou em órgãos dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência e Tecnologia, bem como em outros previstos na legislação vigente.
4. Para a avaliação do desempenho de docente afastado, nos termos do art. 49 do Anexo ao Decreto nº 94.664, de 1987, a IFE solicitará os elementos necessários ao órgão no qual o mesmo se encontra em exercício.
5. Na progressão vertical automática o docente deverá comprovar junto à CPPD a obtenção do grau acadêmico pertinente.
Na Promoção ou Aceleração de promoção o docente deverá comprovar junto à CPPD a obtenção do grau acadêmico pertinente.
6. Os graus acadêmicos brasileiros serão aceitos somente nos casos:
a) Se obtidos em curso de pós-graduação credenciado pelo órgão nacional competente.
b) Se reconhecido pela instituição, caso a obtenção tenha sido em curso não credenciado.
7. Os graus acadêmicos estrangeiros serão aceitos nos seguintes casos:
a) Se o título ou diploma obtido tiver sido revalidado no Brasil.
b) Se o título ou diploma obtido tiver sido reconhecido pela instituição, caso a revalidação não tenha sido efetuada.
8. Na contagem do interstício para concessão de progressão vertical por avaliação de desempenho acadêmico deverão ser descontados os períodos relativos a:
a)Faltas não justificadas.
b)Suspensão disciplinar, inclusive a preventiva, quando dela resultar pena mais grave que a de advertência.
c)Todas as licenças e afastamentos sem remuneração.
d)Licença por motivo de doença em pessoa da família com ou sem remuneração.
e)Licença para desempenho de mandato classista.
f)Licença para atividade política.
g)Licença para exercício de mandato eletivo.
FUNDAMENTAÇÃO
1.Artigo 16, inciso II e § 2º do Anexo ao Decreto nº 94.664, de 23/07/87 (DOU 24/07/87).
2.Artigos 12 e 13 da Portaria MEC nº 475, de 26/08/87 (DOU 31/08/87).
3.Lei nº 7.596, de 10/04/1987. (DOU 13/04/87)
4.Lei nº 11.344, de 08/09/2006. (DOU 11/09/2006)
5.Portaria MEC nº 7 de 29/06/2006. (DOU 30/06/2006)
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