Cadastramento de dependentes - Geral
DEFINIÇÃO
Solicitação do servidor para a inclusão de seus dependentes (Filho, equiparado a filho, cônjuge, companheiro ou companheira, Pai, mãe, padrasto, madrasta).
REQUISITO BÁSICO
1. Os dependentes deverão atender os requisitos impostos pela legislação em vigência;
2. O servidor deverá solicitar o beneficio requerido através do módulo requerimento via SIGEPE, anexando os documentos comprobatórios necessários da vinculação e/ ou dependência econômica do dependente.
DOCUMENTAÇÃO
2. Declaração de Dependência Econômica (deverá ser apresentada nas hipóteses em que o dependente não se enquadrar no disposto no §1º, Art. 71 do Decreto nº 9580/2018);
O servidor deverá apresentar o formulário preenchido com os seguintes documentos dos dependentes:
2. Filhos:
a) Certidão de nascimento do dependente;
b) RG e CPF do dependente.
3. Pessoa equiparada a filho:
a) Certidão judicial de tutela, termo de guarda ou de responsabilidade ou de adoção;
b) Certidão de nascimento do dependente;
c) Certidão de casamento do servidor (quando se tratar de enteado);
d) RG e CPF.
4. Cônjuge:
a) Certidão de casamento;
b) RG e CPF do dependente.
5. Companheiro ou Companheira:
a) Escritura pública de declaração de união estável;
b) RG e CPF.
6. Pai, mãe, padrasto ou madrasta, avós e Bisavós:
a) RG e CPF.
7. Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, até vinte e um anos, desde que o servidor detenha a guarda judicial, ou até vinte e quatro anos de idade, se ainda estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
a) Certidão de nascimento do dependente;
b) RG e CPF do dependente;
c) Guarda Judicial;
d) Comprovante de Estudante, quando irmão, neto ou bisneto, com idade entre 21 e 24 anos, e estiver estudando em estabelecimento de ensino superior.
FLUXO DOS PROCEDIMENTOS
INFORMAÇÕES GERAIS
O servidor poderá solicitar os seguintes benefícios em razão de seus dependentes:
1. Filho e pessoa equiparada a filho:
a) Dedução de imposto de renda;
b) Ajuda de custo;
c) Acompanhamento de saúde de pessoa da família;
d) Ressarcimento do plano de saúde.
2. Cônjuge, companheiro ou companheira:
a) Ajuda de custo;
b) Dedução de imposto de renda;
c) Acompanhamento de saúde de pessoa da família;
d) Ressarcimento do plano de saúde.
3. Pai, mãe, padrasto ou madrasta, avós e Bisavós:
a) Acompanhamento de saúde de pessoa da família;
b) Dedução de imposto de renda (desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal);
FUNDAMENTAÇÃO
1. Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90);
2. Decreto nº 3.048, de 06/05/99 (DOU 12/05/99);
3. Nota Técnica SRH/MP nº 23, de 15/01/10.
4. Decreto nº 9.580, de 22/11/2018
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